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Se você é brasileiro e se mudou para os EUA depois das últimas eleições e ainda não transferiu o seu Título de Eleitor para cá, corra! Você tem pouco tempo para regularizar a situação e garantir o seu direito de votar.
O prazo para esse procedimento é até 151 dias antes do pleito que vai eleger (ou reeleger) o presidente do Brasil, ou seja, em 2022, será no dia 4 de maio. Em 2018, havia 500.727 eleitores que estavam aptos a votar em 171 cidades estrangeiras. Só nos EUA, foram em torno de 160 mil eleitores brasileiros, com maior incidência em Miami e Boston.
Mesmo estando em território internacional, você não só tem o direito cívico, mas o dever de participar do processo eleitoral do Brasil, nas eleições para presidente da República. As exceções são os idosos acima de 70 anos, analfabetos, como já funciona normalmente.
Porém, é importante lembrar que só é possível votar fora do Brasil, se tiver morando fora, com comprovante de residência no local, votar em outro país durante uma viagem a passeio não é permitido. O voto em trânsito é permitido apenas para quem está viajando pelo Brasil.
O TSE já confirmou todas as datas há algum tempo e a votação acontecerá no dia 2 de outubro de 2022. Caso um segundo turno para os cargos de presidente e governador seja necessário, a votação acontecerá 4 semanas depois, no dia 30 de outubro.
O procedimento é simples e pode ser feito na página Título Net Exterior, no portal do TSE. Através dessa ferramenta, é possível pedir a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), solicitar um visto pela primeira vez e revisar dados cadastrais, entre outras opções.
Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net Exterior, você deve acessar e preencher o link “Iniciar requerimento“.
Além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) pelo Título Net Exterior ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília.
Jovens só são obrigados a votar a partir dos 18 anos, mas se você tem a partir de 16 anos, já pode fazer parte das decisões do seu país! Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até o dia da eleição podem se alistar como eleitores.
Para se inscrever como eleitor, você deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exterior ou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
O prazo limite é o mesmo da transferência e se encerra no dia 04 de maio de 2022.
Os brasileiros residentes fora do Brasil em fase de alistamento podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada à Zona Eleitoral do Exterior.
Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.
Quem não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições, vai precisar pagar as multas para regularizar o título e fazer a transferência para o exterior. Para isso, deve acessar o serviço de Quitação de multa e consultar seus débitos.
Depois disso, basta gerar uma Guia de Recolhimento da União no próprio site, e pagar através de boleto, PIX ou cartão de crédito. Segundo o TSE, é preciso contar o prazo para processamento do pagamento. Não deixe os procedimentos para a última hora! Após a confirmação, o título estará regularizado.
O título é cancelado quando você nem compareceu nem justificou a ausência em três eleições, cada turno é considerado com uma ausência.
O cancelamento do título pode causar uma série de danos ao cidadão, como:
O ideal é sempre apresentar as justificativas caso não possa votar, evitando sofrer uma destas consequências.
Para regularizar o título cancelado, o eleitor no exterior deve solicitar a transferência do seu título para o atual país de residência, caso ainda não tenha feito o procedimento. Os documentos necessários são os mesmos citados acima.
Quem já fez a transferência e também teve o título cancelado deve solicitar a revisão de eleitor inscrito no exterior. É preciso enviar uma cópia de um documento de identificação brasileiro e uma comprovação da alteração pedida, como o comprovante de endereço no exterior.
Os dois pedidos podem ser feitos pelo Título Net, em Serviços Eleitorais no Exterior.
Todos os requerimentos são analisados pela ZZ, que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou pelo link “Acompanhar requerimento“.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ou com a zona eleitoral em que estiver inscrito eleitor (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva unidade Federativa).
A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone (+55 61 3048-1770) ou WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).
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